quinta-feira, janeiro 15, 2015

Circulação automóvel: regra e exceções

Os automóveis com matrículas anteriores a 2000 e a 1996 passam a estar proibidos de circular entre as 7h e as 21h dos dias úteis no centro da cidade .
Excetuam-se a estas restrições os veículos de emergência, históricos, de residentes, de polícia, militares, de transporte de presos, blindados de transporte de valores, os carros a gás natural, GPL e os motociclos. Os táxis terão um período de exceção até 30 de Junho.


As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas). Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).
Estas restrições de circulação enquadram-se na terceira fase das Zonas de Emissões Reduzidas.
Fotos Beco das Barrelas

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